top of page

   CVCOL válido até 2028   

951a617272553f49e75548e212ed947f-icone-de-marca-de-selecao-curva.png

Certificado de Veículo de Coleção Válido

PORTARIA Nº 43 DE 26 DE MAIO DE 2006

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Resolução nº 56, de 21 de maio de 1998, do CONTRAN e tendo em vista o contido no processo nº 80001.007544/2006-25, resolve: 

 

Art. 1º Credenciar o CLUBE DO SEDAN E AUTOS ANTIGOS DO SUL DE MINAS, CNPJ/MF nº 07.929.309/0001-00, com sede na Rua João de Parólis, 620 – Jardim Country Club – Poços de Caldas – MG, para examinar a originalidade de veículos antigos de coleção e expedir Certificado de Originalidade, nos termos da Resolução nº 56, de 21 de maio de 1998, do CONTRAN, com a alteração dada pela Resolução nº 127, de 06 de agosto de 2001, do CONTRAN.

 

Art. 2º O CLUBE DO SEDAN E AUTOS ANTIGOS DO SUL DE MINAS deverá enviar anualmente ao DENATRAN o controle de emissão dos Certificados de Originalidade.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALFREDO PERES DA SILVA

.

bottom of page