CVCOL válido até 2028
Certificado de Veículo de Coleção Válido
PORTARIA Nº 43 DE 26 DE MAIO DE 2006
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Resolução nº 56, de 21 de maio de 1998, do CONTRAN e tendo em vista o contido no processo nº 80001.007544/2006-25, resolve:
Art. 1º Credenciar o CLUBE DO SEDAN E AUTOS ANTIGOS DO SUL DE MINAS, CNPJ/MF nº 07.929.309/0001-00, com sede na Rua João de Parólis, 620 – Jardim Country Club – Poços de Caldas – MG, para examinar a originalidade de veículos antigos de coleção e expedir Certificado de Originalidade, nos termos da Resolução nº 56, de 21 de maio de 1998, do CONTRAN, com a alteração dada pela Resolução nº 127, de 06 de agosto de 2001, do CONTRAN.
Art. 2º O CLUBE DO SEDAN E AUTOS ANTIGOS DO SUL DE MINAS deverá enviar anualmente ao DENATRAN o controle de emissão dos Certificados de Originalidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
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